
"Como seria temerário deixar os dados pessoais à mercê da falível memória dos interessados, institui-se esse registro (civil das pessoas naturais) como meio de prova certa do estado das pessoas" [Afrânio de Carvalho].
É a mais pura verdade. Certa vez, iniciei um atendimento no serviço de registro civil, mais ou menos assim:
- Eu quero a certidão de nascimento de meu filho.
- Claro. Qual o nome da criança?
- Não lembro.
- Quando a criança nasceu?
- Não lembro.
- Essas informações são necessárias, para que eu possa proceder às buscas...
- Se você que trabalha aqui no cartório não sabe, imagina eu...
Infelizmente não se trata de um fato isolado. É corriqueiro, no dia-a-dia dos serviços notariais e de registro, encontrarmos pais que não lembram o nome e a idade dos filhos; e filhos que, quando muito, recordam apenas do prenome de seus ascendentes.
A outra conclusão não podemos chegar, senão que o problema reside não só na "falível memória dos interessados", mas também na falência, cada vez maior, da célula familiar.


